Modelo 720 e 721: guia para residentes em Espanha com contas e cripto
50.000 € por bloco é o limiar que dispara o Modelo 720; o Modelo 721 adiciona a cripto fora de uma exchange espanhola. Se é residente fiscal em Espanha com LLC, Wise, Mercury ou corretor estrangeiro, eis a referência.
Se és residente fiscal em Espanha e tens uma LLC americana, uma conta Wise ou Mercury, um broker no estrangeiro ou qualquer saldo relevante em criptomoedas fora de uma exchange espanhola, duas declarações marcam a fronteira entre estar em ordem e ter um problema sério: o Modelo 720 e o Modelo 721. Quase todos os outros artigos deste blog os referem de passagem; este é o artigo de referência para os entender a fundo.
Atualização CRS 2.0, CARF e DAC8 (pacote OCDE)
Para o residente em Espanha, o pacote OCDE (CRS 2.0 + CARF transposto via DAC8) reforçará os cruzamentos que a AEAT já faz contra o Modelo 720 (contas e valores no estrangeiro) e o Modelo 721 (criptoativos custodiados fora): mais instituições reportantes, mais dados por conta e mais automatismo em cada conciliação.
A OCDE aprovou o pacote integrado de CRS 2.0 (a revisão do Common Reporting Standard, que traz as EMI e os produtos especificados de moeda eletrónica para dentro do perímetro e reforça a due diligence sobre as controlling persons) e CARF (Crypto-Asset Reporting Framework, que estende a troca automática a exchanges, custodiantes e plataformas de derivados cripto). A União Europeia transpô-lo através da Diretiva (UE) 2023/2226 (DAC8), aprovada a 17 de outubro de 2023, que altera a 2011/16/UE para incorporar ambas as peças. A data de aplicação material é 1 de janeiro de 2026 e a primeira troca efetiva ocorre em janeiro de 2027, sobre dados do exercício de 2026.
Fontes oficiais: OCDE — CRS, OCDE — CARF, EUR-Lex — Diretiva (UE) 2023/2226 (DAC8).
A narrativa a reter é a de sempre: os EUA ficam fora do perímetro CRS por arquitetura, não por opacidade. Washington tem o seu próprio regime (FATCA), não assinou o CRS 1.0 nem irá assinar o 2.0, e é precisamente por isso que a sua LLC norte-americana continua a ser uma estrutura plenamente declarável no seu país de residência. Desenvolvemos o tema em CRS 2.0 e CARF: porque os EUA nunca irão assinar e o que muda para a sua LLC.
O que é o Modelo 720
O Modelo 720 é a "declaração informativa sobre bens e direitos situados no estrangeiro". Foi criado pela Lei 7/2012 de prevenção e luta contra a fraude fiscal e desenvolvido pela Ordem HAP/72/2013, posteriormente modificada pela Ordem HFP/887/2023. Não é um imposto: não liquida quota. É um regime informativo que obriga residentes fiscais em Espanha a declarar a titularidade e o saldo de determinados bens situados fora de Espanha quando os limites legais são ultrapassados.
Cobre três blocos separados, cada um com o seu próprio limite agregado de 50.000 €:
Cada bloco avalia-se separadamente. A obrigação nasce quando o limite é ultrapassado em pelo menos um bloco.
O que é o Modelo 721
O Modelo 721 é o irmão cripto do 720. É regulado pela Ordem HFP/886/2023, de 26 de julho, em desenvolvimento do Real Decreto 249/2023, e exige declarar as moedas virtuais situadas no estrangeiro cujo saldo conjunto a 31 de dezembro ultrapasse 50.000 €. A primeira campanha já foi apresentada (sobre o exercício anterior).
Uma cripto considera-se "situada no estrangeiro" quando é custodiada por entidade ou pessoa não residente em Espanha (Coinbase US, Kraken, Binance fora da entidade espanhola, Ledger em self-custody com serviço associado de prestador estrangeiro, etc.). Se a tua cripto está em entidade registada no Banco de Espanha ou em self-custody pura sem prestador estrangeiro associado, o 721 não se aplica (mas pode aplicar-se a Disposição Adicional 13.ª da LIRPF: declaração interna por prestadores espanhóis).
Quem está obrigado
Estão obrigados a apresentar o 720 e/ou o 721:
- Pessoas singulares residentes fiscais em Espanha (art. 9 LIRPF: 183 dias, centro de interesses económicos, núcleo de interesses vitais).
- Pessoas coletivas residentes em território espanhol.
- Estabelecimentos estáveis em Espanha de entidades não residentes.
- Comunhões de bens e heranças jacentes do art. 35.4 LGT.
- Beneficiários efetivos (controlling persons), mesmo que a titularidade jurídica formal pertença a outra pessoa ou entidade. É aqui que a LLC americana faz sentido: se és beneficiário efetivo de uma LLC americana e a LLC tem uma conta Wise ou Mercury, és pessoalmente obrigado a declarar essa conta como bem situado no estrangeiro.
Prazos e forma de apresentação
- Modelo 720: de 1 de janeiro a 31 de março do ano seguinte ao exercício reportado. Apenas online (Sede Eletrónica da AEAT, certificado ou Cl@ve).
- Modelo 721: de 1 de janeiro a 31 de março do ano seguinte. Apenas online.
Após a primeira apresentação, só é preciso voltar a apresentar se no bloco concreto houver um aumento superior a 20.000 € face ao saldo declarado ou se algum elemento previamente declarado tiver sido cancelado.
A sentença TJUE C-788/19 e o regime sancionatório atual
O regime sancionatório original do 720 foi um dos mais severos da UE: 5.000 € por dado omitido (mínimo 10.000 €), imprescritibilidade dos rendimentos não declarados como ganho patrimonial não justificado (art. 39.2 LIRPF) e sanção de 150 % sobre a quota. Respira: na Exentax isto é rotina, pomos-te em dia e a próxima revisão fecha-se numa volta, sem sobressaltos.
A sentença do TJUE de 27 de janeiro de 2022, processo C-788/19, declarou esse regime contrário ao Direito da União por desproporcional e por violar a livre circulação de capitais. A Lei 5/2022, de 9 de março, eliminou essas sanções específicas.
Isto não significa que já não haja sanções. O que se aplica hoje:
- Sanção ordinária do art. 198 LGT por não apresentar declaração informativa: 20 € por dado, mínimo 300 €, máximo 20.000 €. Reduzida a metade se apresentada sem requerimento prévio.
- Regime geral da LGT para as quotas devidas no IRPF se forem detetados rendimentos não declarados: art. 191 (sanção de 50 a 150 % da quota), com prazo geral de prescrição de 4 anos. É por isso que na Exentax mantemos o teu calendário em ordem — tu deixas de pensar em prazos e nós fechamo-los antes que mordam.
- Via penal (art. 305 CP) se a quota defraudada num exercício ultrapassar 120.000 €.
A sentença europeia suavizou o regime, mas não derrogou a obrigação de informar. Quem não apresenta o 720 continua a cometer infração tributária.
Como Wise, Mercury, Revolut e a tua LLC se encaixam
É aqui que vemos mais erros. Por partes.
Contas Wise / Revolut / N26 / Wallester (entidades europeias)
São contas em entidades financeiras situadas no estrangeiro (Bélgica, Lituânia, Alemanha, Estónia). Se a titular é a tua LLC americana e tu és o beneficiário efetivo, vão ao Bloco I do 720 quando o limite agregado de 50.000 € for atingido. Detalhado em o que a Wise reporta às autoridades e em Revolut Business e CRS. Estas contas chegam à AEAT também via CRS, pelo que o cruzamento é automático.
Mercury, Relay, banca americana
Os EUA não aderiram ao CRS, mas isso não isenta do 720. A obrigação espanhola é independente da troca internacional: se a tua conta Mercury tiver saldo ou saldo médio Q4 superior a 50.000 € agregado com outras contas estrangeiras, deves declará-la. Ver as contas americanas reportam à tua autoridade fiscal.
Brokers estrangeiros (Interactive Brokers, Tastytrade, etc.)
As posições em valores vão ao Bloco II (limite 50.000 € a 31/12 a valor de mercado). Quando geram dividendos ou juros, esses fluxos chegam à autoridade via CRS desde a jurisdição do broker.
Criptomoedas em exchanges estrangeiras
Coinbase, Kraken, Binance internacional, KuCoin, Bybit, etc.: prestadores não residentes. Saldo agregado a 31/12 acima de 50.000 € → Modelo 721. Com DAC8 a partir de hoje o cruzamento será ainda mais rápido (DAC8 e reporting cripto).
Self-custody pura
Uma hardware wallet sem prestador estrangeiro associado está tecnicamente fora do 721. Mas se os fundos geram rendimento (staking, DeFi) através de plataformas estrangeiras, essas plataformas podem ativar a obrigação.
O que reportar exatamente
Para cada conta, valor ou cripto:
- ID do titular e, se aplicável, do beneficiário efetivo.
- ID da entidade: nome, NIF ou equivalente, morada.
- ID da conta ou ativo: IBAN, número, ISIN, ticker da cripto.
- Data de abertura ou aquisição e, se aplicável, de cancelamento ou alienação.
- Saldos: saldo a 31/12 e saldo médio Q4 (contas) ou valor a 31/12 (valores e cripto).
- Tipo de bem segundo a classificação oficial.
A apresentação faz-se por blocos, com chaves específicas por situação (titular único, cotitularidade, autorizado, beneficiário, etc.).
Erros típicos que vemos todas as semanas
- "Como o meu Wise está nos EUA (Wise US Inc.), não declaro." Só se aplicaria se a conta estivesse mesmo na Wise US Inc., o que é excecional desde a Europa. A maioria das contas Wise de residentes europeus está na Wise Europe SA (Bélgica) e vai ao 720.
- "A LLC é a titular, não eu." És o beneficiário efetivo e, como residente fiscal em Espanha, a obrigação recai sobre ti.
- "30.000 € em Wise e 25.000 € em Mercury, não chego ao limite." O limite é agregado dentro de cada bloco. 30.000 + 25.000 = 55.000 € → ambas as contas devem ser declaradas.
- "Já declarei uma vez, basta." Há que voltar a declarar se houver aumento superior a 20.000 € ou se algum elemento for cancelado.
- "Tenho cripto na Binance mas indico Binance Spain." Se a tua conta está na Binance internacional (e não na entidade registada no Banco de Espanha), tens de a refletir como exchange estrangeira.
- "Como o TJUE eliminou as sanções, deixei de apresentar." O TJUE anulou o regime específico desproporcional, não a obrigação. Mantêm-se o art. 198 LGT e o art. 191.
- "Se apresentar com 3 anos de atraso, dão cabo de mim." O razoável é apresentar complementares sem requerimento prévio: sanções reduzidas a metade e cenário de inspeção evitado.
Como o tratamos na Exentax
O nosso processo para o 720/721 quando entra um cliente com LLC + fintechs europeias + cripto:
- Inventário completo de contas, brokers, exchanges e wallets, com identificação clara da entidade gestora e da sua jurisdição.
- Determinação da obrigação por blocos e limites, distinguindo titularidade jurídica e beneficiário efetivo.
- Reconciliação com dados CRS / DAC já cruzados pela AEAT.
- Apresentação do 720 e, se aplicável, do 721, com codificação correta de cada elemento.
- Plano de regularização para exercícios anteriores não declarados, priorizando complementares sem requerimento.
- Integração com o resto do planeamento: desenho de estrutura internacional, tributação LLC por atividade e CRS para residentes em Espanha.
Em resumo
O Modelo 720 e o Modelo 721 são obrigações informativas, não impostos. Não custam dinheiro por si próprios, mas a sua omissão custa: sanção do art. 198 LGT, regularização de quotas com agravamentos do art. 191 e, em saldo não justificado, o clássico art. 39 LIRPF (atenuado pelo TJUE mas não eliminado). O cruzamento com CRS e, a partir de hoje, com DAC8, torna a pegada cada vez mais visível para a AEAT. Respira: na Exentax isto é rotina, pomos-te em dia e a próxima revisão fecha-se numa volta, sem sobressaltos.
Se tens Wise, Mercury, Revolut, brokers estrangeiros ou cripto fora de Espanha e não estás 100 % seguro da tua posição face ao 720/721, revemos contigo e deixamos a tua situação limpa antes da próxima campanha.
Compliance fiscal no seu país: CFC, transparência fiscal e atribuição de rendimentos
Uma LLC americana é uma ferramenta legal e reconhecida internacionalmente. Mas o cumprimento não termina ao constituí-la: como proprietário residente fiscal noutro país, a sua administração tributária local mantém o direito de tributar o que a LLC gera. O importante é saber sob que regime.
Por jurisdição
- Espanha (LIRPF/LIS). Se a LLC for uma Single-Member Disregarded Entity operacional (serviços reais, sem passividade significativa), o fisco trata-a normalmente por atribuição de rendimentos (art. 87 LIRPF): os lucros líquidos são imputados ao sócio no exercício em que se geram e integram-se na base geral do IRPF. Se a LLC optar por tributar como corporation (Form 8832) e ficar controlada por residente espanhol com rendimentos maioritariamente passivos, pode ativar-se a transparência fiscal internacional (art. 91 LIRPF para pessoas singulares, art. 100 LIS para sociedades). A diferença não é opcional: depende da substância económica, não do nome.
- Declarações informativas. Contas bancárias nos EUA com saldo médio ou final >50.000 € no exercício: Modelo 720 (Lei 5/2022 após o acórdão TJUE C-788/19, 27/01/2022, sanções agora no regime geral LGT). Operações vinculadas com a LLC e dividendos repatriados: Modelo 232. Criptoativos custodiados nos EUA: Modelo 721.
- CDT Espanha–EUA. A convenção (BOE 22/12/1990, Protocolo em vigor 27/11/2019) regula a dupla tributação sobre dividendos, juros e royalties. Uma LLC sem estabelecimento estável em Espanha não constitui por si só EE do sócio, mas a direção efetiva pode criá-lo se toda a gestão for feita a partir de território espanhol.
- México, Colômbia, Argentina e outros LATAM. Cada jurisdição tem o seu próprio regime CFC (México: Refipres; Argentina: rendimentos passivos do exterior; Chile: art. 41 G LIR). Princípio comum: o que a LLC retém como lucro considera-se recebido pelo sócio se a entidade for considerada transparente ou controlada.
Regra prática: uma LLC operacional, com substância, declarada corretamente na residência, é planeamento fiscal legítimo. Uma LLC usada para ocultar rendimentos, simular não residência ou deslocar rendimentos passivos sem justificação económica entra no campo do art. 15 LGT (abuso de direito) ou, no pior cenário, do art. 16 LGT (simulação). Os factos decidem, não o papel.
Como ler os Modelos 720 e 721 como um mapeamento anual estável em vez de uma preocupação recorrente
Os Modelos 720 e 721 leem-se de forma mais útil como um mapeamento anual estável entre o país onde os ativos são detidos, o tipo de ativo (conta, título, cripto) e o formulário de declaração correspondente, em vez de uma preocupação recorrente. O mapeamento não muda de ano para ano — só os saldos acumulados se movem, e uma nota curta por ano no ficheiro pessoal com os três eixos torna a posição relevável em poucos minutos numa conversa com um consultor.
Porque a nota se organiza por tipo de ativo e não por país
A nota organiza-se por tipo de ativo — conta, título, cripto — e não por país, porque o formulário de declaração aplicável assenta no tipo de ativo, e esta visão facilita a reconciliação com os Modelos sem reconstruir a posição de memória.
Antes de avançar, põe números ao teu caso: a calculadora Exentax compara, em menos de 2 minutos, a tua carga fiscal atual com a que terias com uma LLC americana corretamente declarada no teu país de residência.
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Na Exentax, montamos a estrutura para encaixar no primeiro cenário e documentamos cada passo para que a sua declaração local seja defensável perante uma eventual revisão.
Arquitetura bancária equilibrada: Mercury, Relay, Slash e Wise
Não existe a conta perfeita para uma LLC. Existe a arquitetura correta, onde cada ferramenta cobre um papel:
- Mercury (operada como fintech com bancos parceiros (Choice Financial Group e Evolve Bank & Trust principalmente; Column N.A. em contas legadas), FDIC via sweep network até ao limite em vigor). Conta principal operacional para não residentes com boa UX, ACH e wires. Continua a ser uma das opções mais comprovadas para abrir a partir de fora dos EUA.
- Relay (suportada pela Thread Bank, FDIC). Excelente como conta de backup e para gestão "envelope budgeting": permite criar até 20 subcontas e 50 cartões de débito, integração profunda com QuickBooks e Xero. Se a Mercury bloquear ou pedir revisão KYC, a Relay evita que a sua operativa pare.
- Slash (suportada pela Column N.A. (banco com licença federal, FDIC)). Banca desenhada para operadores online: emissão instantânea de cartões virtuais por fornecedor, controlos de gasto granulares, cashback em publicidade digital. É o complemento natural quando gere Meta Ads, Google Ads ou subscrições SaaS.
- Wise Business (EMI multi-divisa, não é banco). Para receber e pagar em EUR, GBP, USD e outras divisas com dados bancários locais e conversão à mid-market rate. Não substitui uma conta US real, mas é imbatível para tesouraria internacional.
- Wallester / Revolut Business. Wallester traz cartões corporativos com BIN próprio para alto volume. Revolut Business funciona como complemento europeu, não como conta principal da LLC.
A recomendação realista: Mercury + Relay como backup + Slash para operativa publicitária + Wise para tesouraria FX. É a configuração que minimiza risco de bloqueio e reduz custo real. Na Exentax abrimos e configuramos esta arquitetura como parte da constituição.
Factos bancários e fiscais a precisar
A informação sobre fintechs e CRS evolui; este é o estado atual:
Notas por provedor
- Mercury opera com vários bancos parceiros com licença federal e cobertura FDIC via sweep network: principalmente Choice Financial Group e Evolve Bank & Trust, e ainda Column N.A. em algumas contas legadas. Mercury não é um banco; é uma plataforma fintech suportada por esses partner banks. Se a Mercury encerrar uma conta, o saldo é normalmente devolvido por cheque em papel enviado para a morada registada do titular, o que pode ser um problema operacional sério para não residentes; convém manter uma conta secundária (Relay, Wise Business, etc.) como contingência.
- Wise tem dois produtos claramente distintos: Wise Personal e Wise Business. Para uma LLC abre-se Wise Business, não a conta pessoal. A entidade europeia é Wise Europe SA (Bélgica), que emite IBAN BE para EUR; os IBAN lituanos só persistem em contas europeias herdadas. Wise Business titularidade de uma LLC dos EUA fica FORA do CRS porque a titular é uma entidade dos EUA e os EUA não são jurisdição participante do CRS; o lado USD opera via Wise US Inc. (perímetro FATCA, não CRS). Apenas uma Wise Personal aberta por um indivíduo residente fiscal numa jurisdição CRS (p. ex. Espanha) é reportada via Wise Europe SA (Bélgica) sobre esse indivíduo.
- Wallester (Estónia) é uma entidade financeira europeia com licença EMI/banco emissor de cartões. As suas contas IBAN europeias estão dentro da Norma Comum de Comunicação (CRS) e geram, por isso, troca automática de informação para a administração fiscal do país de residência.
- Payoneer opera através de entidades europeias (Payoneer Europe Ltd, Irlanda) também no âmbito do CRS para clientes residentes em jurisdições participantes.
- Revolut Business: quando associado a uma LLC norte-americana, opera sob Revolut Technologies Inc. com Lead Bank como banco parceiro nos EUA. A conta entregue é uma conta dos EUA (routing + account number); não é emitido IBAN europeu a uma LLC. Os IBAN europeus (lituanos, BE) são da Revolut Bank UAB e são emitidos a clientes europeus do grupo. Se lhe oferecerem um IBAN europeu associado à sua LLC, confirme a que entidade jurídica está associada e sob que regime essa entidade reporta.
- Tributação zero: nenhuma estrutura LLC consegue "zero impostos" se vives num país com regras CFC/transparência fiscal ou atribuição de rendimentos. O que se consegue é não duplicar tributação e declarar corretamente na residência, não eliminá-la.
Montamos para si sem perder um fim de semana
Milhares de freelancers e empreendedores já operam a sua LLC americana de forma 100% legal e documentada. Na Exentax tratamos de todo o processo: constituição, banca, gateways de pagamento, contabilidade, declarações IRS e compliance no seu país de residência. Marque uma consulta gratuita e dir-lhe-emos honestamente se a LLC faz sentido para o seu caso, sem promessas absolutas.
Modelos 720 e 721: as duas declarações que mais sanções geram a residentes em Espanha
Os modelos 720 (bens no estrangeiro) e 721 (criptos no estrangeiro) são as duas declarações informativas que mais expedientes sancionatórios abrem a residentes espanhóis com estrutura internacional. Não geram imposto, mas a omissão ou apresentação incorrecta activa sanções formais.
- Modelo 720: o que se declara. Contas bancárias no estrangeiro, valores e participações em entidades estrangeiras, imóveis no estrangeiro, quando o saldo agregado em cada bloco supere 50.000 EUR a 31 de Dezembro.
- Modelo 721: criptos. Específico para saldos crypto custodiados por exchanges estrangeiros (Binance, Coinbase, Kraken). Limiar: 50.000 EUR. Prazo: Janeiro-Março do ano seguinte.
- Regime sancionatório actual. Após o acórdão TJUE de Janeiro 2022 (C-788/19) e reforma, o antigo regime específico do 720 foi declarado contrário ao direito UE. Sanções actuais: regime geral LGT.
- O que convém saber. Uma LLC americana cujo sócio seja residente espanhol obriga a declarar a participação (720) quando supera o limiar.
O que mais nos perguntam
Se a LLC for disregarded, as suas contas são "minhas" para o 720? A AT lê-o assim em muitos casos. Melhor declarar.
Cripto em wallet própria (Ledger, Trezor) entra no 721? Não por defeito: 721 cobre cripto custodiada por terceiros. Self-custody: 714 (Património) acima do limiar regional.
Na Exentax revemos o que tem de declarar segundo a sua situação real.
Como trabalhamos na Exentax
A nossa equipa é especializada em estruturas fiscais internacionais para residentes de países de língua espanhola que operam negócios online. Combinamos conhecimento local de Espanha, Andorra e América Latina com experiência operacional na constituição de entidades em Delaware, Wyoming, Estónia e outras jurisdições. Cada caso começa com uma consulta gratuita na qual avaliamos a residência, a atividade e os objetivos, e dizemos-lhe honestamente se a estrutura proposta faz sentido ou se uma alternativa mais simples é suficiente.
Como apresentar o Modelo 720 passo a passo em: formulário, casas e exemplos práticos
Para além do enquadramento legal, a pergunta repete-se semanalmente em consulta: "tenho Wise, Mercury, uma corretora e cripto, como apresento isto sem erros?". Este bloco traduz a norma num tutorial aplicável à campanha de 1 de janeiro a 31 de março de 2026.
Acesso e limiar de obrigação
O Modelo 720 entrega-se exclusivamente online na Sede Electrónica da AEAT com certificado digital, DNIe ou Cl@ve PIN. A obrigação nasce quando, em 31 de dezembro, o bloco de contas bancárias no estrangeiro ultrapassa 50.000 EUR, com a mesma regra aplicada de forma independente ao bloco de valores, seguros e rendas e ao bloco de imóveis. Nos anos seguintes, um aumento superior a 20.000 EUR num bloco já declarado reabre a obrigação. A doutrina vigente vem da Ley 7/2012 e do acórdão TJUE C-788/19 de 27 de janeiro de 2022, que derrubou o regime sancionatório desproporcionado mas manteve o dever informativo.
Casas que mais erros geram
- Tipo de declaração (1): marcar "informativa", "complementaria" ou "sustitutiva". Confundi-las obriga a refazer tudo.
- Código do declarante (2): titular, autorizado, beneficiário ou representante. Para Wise Personal em EUR o código é titular; para Wise Business ou Mercury da LLC, o titular é a sociedade e assina como representante.
- Saldo a 31/12 (V) e saldo médio do último trimestre (M): ambos em EUR ao câmbio oficial do Banco Central Europeu de 31 de dezembro de 2025.
- Identificação da instituição e do país: NIF da instituição se existir, código BIC e código ISO do país. Wise aparece como Wise Payments Limited (UK) ou Wise US Inc. consoante o produto; Mercury opera via Choice Financial Group e Column N.A. nos EUA.
Exemplo numérico, bloco a bloco
Freelancer residente em Madrid com: Wise EUR saldo 18.400 EUR, Mercury Personal Savings 22.300 USD, Interactive Brokers carteira 41.000 EUR, Kraken com 6.200 EUR em BTC e ETH. Bloco contas: 18.400 mais 22.300 USD ao câmbio BCE dão aproximadamente 39.000 EUR, abaixo do limiar, sem obrigação. Bloco valores: 41.000 EUR, abaixo do limiar, sem obrigação. Bloco cripto (Modelo 721): 6.200 EUR, abaixo de 50.000 EUR, sem obrigação. Se no ano seguinte aterrarem 35.000 EUR na Mercury, o bloco contas sobe a 74.000 EUR e dispara um Modelo 720.
Erros que mais sanções produzem em
- Esquecer as contas Wise Business e Mercury da LLC quando o sócio é beneficiário efetivo.
- Não voltar a declarar após um aumento superior a 20.000 EUR face ao último 720.
- Confundir o saldo médio do último trimestre com a média anual.
- Apresentar tarde voluntariamente: as sanções são leves, mas aplicam-se as majorações do artigo 27 LGT.
> A sua arquitetura roça os 50.000 EUR por bloco? Passe os saldos pela calculadora fiscal da Exentax e veja se mudar para uma LLC bem declarada compensa a complexidade atual.
Para a camada bancária a montante do 720 leia o que os bancos americanos reportam de facto ao seu fisco, e para a estratégia global os caminhos legais para pagar o mínimo de impostos. Para delegar a apresentação, agende uma sessão com a equipa Exentax e fechamos numa semana.
Modelo 720 / 721 a partir da realidade do residente fiscal em Espanha
Os Modelos 720 e 721 não são formulários só para cripto: são
declarações informativas sobre activos detidos no estrangeiro que o
proprietário de uma LLC residente fiscal em Espanha tem de conhecer
quando os limites são ultrapassados. A prática serena consiste em
fazer uma vez por ano — tipicamente em Janeiro — uma listagem dos
saldos no estrangeiro: Mercury, Wise, Stripe, Relay e plataformas
cripto associadas. Esta listagem é revista com o consultor e a
decisão de apresentação é tomada com calma a partir dos limites,
não à última hora.
Uma segunda observação tem que ver com a consistência das moradas.
Quando um sócio residente fiscal em Espanha tem uma morada
diferente registada no Mercury ou no Wise, isso é muitas vezes a
primeira coisa que uma inspeção sinaliza. Recomendamos uma. Respira: na Exentax isto é rotina, pomos-te em dia e a próxima revisão fecha-se numa volta, sem sobressaltos.
revisão anual dos perfis bancários alinhada com a declaração
fiscal espanhola, para que os dados não criem uma divergência que
depois custa mais a esclarecer do que a clareza inicial.
Uma nota final
Os Modelos 720 e 721 ganham uma dimensão diferente quando entram
no calendário anual da LLC como rotina e não como reacção
tardia.
Como os modelos 720 e 721 se articulam na prática
Os modelos 720 e 721 são duas janelas diferentes sobre o mesmo quadro geral, e é mais útil entendê-los como complementares do que como concorrentes. O modelo 720 cobre categorias de ativos detidos no estrangeiro que são declarativas há anos: contas bancárias estrangeiras, valores mobiliários estrangeiros e certas formas de bens imóveis situados no estrangeiro. O modelo 721 foi introduzido especificamente para cobrir moedas virtuais mantidas fora de Espanha através de entidades que prestam guarda, troca ou serviços conexos, e responde a uma pergunta que o modelo mais antigo nunca foi pensado para responder. Os dois modelos têm portanto limiares distintos, campos de conteúdo distintos e, na prática, ritmos de preparação distintos.
Num ano calmo, a maneira mais limpa de manter ambos os modelos geríveis é manter três ficheiros de trabalho em paralelo: uma lista de contas bancárias ou de broker estrangeiras com saldos de fim de ano e saldos médios trimestrais; uma lista de valores mobiliários estrangeiros com a mesma disciplina de valorização; e uma lista de posições cripto mantidas em relações de guarda não espanholas com valorização em euros no final do ano. Cada uma destas três listas alimenta os campos relevantes do modelo relevante, e uma comparação ano a ano sinaliza movimentos que podem exigir declaração atualizada. Os modelos dependem também muito da consistência dos números de um ano para o outro; qualquer pequena mudança de metodologia deve ser sempre documentada no mesmo ficheiro de trabalho e não confiada à memória.
Para continuar a leitura
- Contas bancárias US: o que reporta cada entidade e como estruturar
- DAC8 e criptomoedas: o novo reporting fiscal automático em 2026
- Criptomoedas e trading com LLC: guia fiscal completo para traders
E se as Finanças me perguntarem pela minha LLC?
É a pergunta mais frequente na primeira consulta, e a resposta curta é: a tua LLC não é opaca e, corretamente declarada, uma inspeção fecha-se em formulários standard. As Finanças portuguesas, a Receita Federal brasileira ou a SEFAZ estadual podem pedir o Certificate of Formation do estado (Wyoming, Delaware ou Novo México), o EIN emitido pelo IRS, o Operating Agreement assinado, os extratos da Mercury ou Wise do exercício, o Form 5472 com 1120 pro-forma apresentado e a contabilidade que reconcilia receitas, despesas e movimentos. Se tudo isso existir e for entregue ordenado, a inspeção não escala. Tranquilo: na Exentax isto é a nossa rotina semanal, fechamos antes de a carta chegar à tua caixa de correio.
O que as autoridades fiscais perseguem com razão são os testas-de-ferro, a residência fiscal de papel e a não declaração de contas estrangeiras. Uma LLC bem montada é exatamente o contrário: tu apareces como beneficial owner no BOI Report quando aplicável (verificável em fincen.gov/boi), tu assinas as contas bancárias e declaras o rendimento onde efetivamente vives. A estrutura está registada no Secretary of State do estado, nos ficheiros do IRS e, sempre que envolve um banco europeu, dentro do perímetro CRS do padrão da OCDE.
O erro que descarrila mesmo uma inspeção não é ter uma LLC; é não ter atribuído o rendimento corretamente no IRS pessoal (Anexo J do Modelo 3 em Portugal, Carnê-Leão Web e DAA no Brasil), não ter declarado as contas no estrangeiro (Modelo 58 ao Banco de Portugal a partir de 1 milhão €, DCBE ao Bacen a partir de 1 milhão USD) ou não ter documentado as operações entre o sócio e a LLC. Esses três frentes fecham-se antes do pedido, não depois. É por isso que na Exentax mantemos o teu calendário em ordem — tu deixas de pensar em prazos e nós fechamo-los antes que mordam.
## O que uma LLC NÃO faz
- Não te isenta de tributar no teu país de residência. Se vives em Portugal ou no Brasil, tributas aí o rendimento mundial. A LLC organiza o lado americano (zero imposto federal na SMLLC pass-through sem ECI); não desliga a tributação doméstica. O IRS é calculado sobre o lucro atribuído, não sobre as distribuições efetivamente recebidas.
- Não é um veículo offshore nem um esquema BEPS. É uma entidade americana reconhecida pelo IRS, registada num estado concreto com morada física, agente registado e obrigações informativas anuais. Jurisdições offshore clássicas (BVI, Belize, Seychelles) não deixam rasto público; uma LLC deixa em cinco sítios.
- Não te protege se houver confusão patrimonial. O pierce the corporate veil aciona-se assim que um juiz vê a LLC e o sócio funcionarem como a mesma carteira: contas misturadas, despesas pessoais pagas pela LLC, sem Operating Agreement, sem contabilidade. Três movimentos suspeitos bastam. Ver também jurisprudência comparada espanhola publicada no BOE sobre abuso de direito.
- Não te poupa contribuições para a Segurança Social. Recibos verdes em Portugal, MEI ou autônomo no Brasil: a quota mensal continua a ser a mesma. A LLC opera a atividade face a clientes internacionais; a contribuição pessoal é independente.
- Não te dispensa de declarar as contas estrangeiras. Portugal: Anexo J do Modelo 3 IRS + Modelo 58 ao BdP. Brasil: DCBE ao Bacen + e-Financeira via instituição financeira. Essas obrigações são da pessoa, não da LLC.
Na Exentax fechamos estas cinco frentes todos os anos em paralelo com o calendário federal americano (Form 5472, 1120 pro-forma, FBAR, Annual Report estadual, BOI Report quando aplicável). O objetivo é que nenhuma inspeção encontre uma ponta solta e que a estrutura aguente uma revisão retroativa a 5-7 anos.
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