A sua LLC paga 0% federal nos EUA: como se ordena no seu país
0 % federal nos EUA é real para uma SMLLC com proprietário estrangeiro sem ECI. O planeamento vem de como distribuis para a sua vida pessoal: tributação ao retirar, base otimizada, fecho anual a zero quando reinvestes. Quadro legal completo.
Há uma frase que se repete em cada vídeo do YouTube e em cada anúncio de "abre a tua LLC em 5 minutos": "a tua LLC não paga impostos nos EUA". A frase é tecnicamente correcta para muitos perfis. O problema é o que as pessoas entendem ao ouvi-la: "então não pago impostos em lado nenhum". Isto já não é verdade.
Este artigo não repete o mecanismo do pass-through nem a lista por país. Para isso já tens o nosso guia pass-through e a fiscalidade da LLC por país de residência. Aqui explicamos o que se passa de verdade no teu país, por que ordem, e por que 80 % dos problemas que vemos na Exentax vêm precisamente daqui.
Erro de partida: "não tributa nos EUA" NÃO significa "não tributa"
A tua LLC americana, na grande maioria dos casos, é uma disregarded entity ou uma partnership para o IRS. Isto significa que o IRS não a vê como contribuinte separado: o rendimento é imputado directamente ao sócio. Se tu, como sócio, és não residente nos EUA e não realizas lá actividade efectiva (sem escritório físico, empregados ou presença comercial), esse rendimento não gera imposto federal nos EUA.
Até aqui, correcto. Mas o sistema fiscal do país onde resides não se preocupa com a opinião do IRS; preocupa-se com o seu próprio código tributário. E quase todos os códigos modernos partilham a mesma lógica: um residente fiscal tributa pelo rendimento mundial, venha de onde vier. Se o recebe um residente, esse residente declara-o.
A pergunta correcta não é "a minha LLC paga impostos?", mas "em que momento, como e por quem é esse rendimento tributado no meu país?".
Como o rendimento é atribuído: três modelos por país
Distinção que ninguém te explica. A forma como o teu país de residência trata fiscalmente uma LLC americana cai num destes três modelos:
1. Transparência fiscal / pass-through replicado (maioria dos países)
O teu país aceita o tratamento do IRS e considera a LLC transparente: o rendimento é-te imputado pessoalmente no ano em que é gerado, independentemente de teres retirado da conta da LLC. Tributa às tuas taxas pessoais.
Aplica-se amplamente em Portugal, Alemanha e, com nuances, França. Consequência prática: mesmo sem teres movido um euro da conta da LLC, deves incluir o lucro anual na tua declaração pessoal.
2. Equiparação a sociedade opaca (regime híbrido ou por opção)
Em alguns países ou para alguns contribuintes, a LLC é tratada como sociedade estrangeira opaca (semelhante a Lda. ou GmbH). Só tributas na declaração pessoal quando a LLC te distribui dinheiro (dividendos), não quando gera lucro.
Entram aqui as regras de transparência fiscal internacional (CFC): se a LLC está em jurisdição de baixa/nula tributação e obtém rendimentos passivos, muitos países imputam-na como transparente, anulando a vantagem do diferimento.
3. Doutrina caso a caso (o modelo espanhol)
Espanha é o caso mais sofisticado. A consulta vinculativa V0537-20 estabelece que o tratamento fiscal de uma LLC americana para um residente espanhol depende de análise caso a caso sobre seis critérios. Na prática, quase todas as LLCs single-member de espanhóis caem em transparência fiscal.
O que importa: o teu consultor americano não sabe em que casa cai o teu país. E o teu consultor local provavelmente não conhece os seis critérios. É assim que se forma o buraco negro.
O que se passa no ano 1 (quando ainda ninguém te avisou)
Ano 1 com LLC. Facturas a clientes desde a LLC, recebes em Mercury ou Wise Business, pagas despesas, e no fim do ano tens lucro. O teu consultor americano (se tiveres) prepara o 1120 pro-forma + 5472 e diz: "tudo em ordem, não deves nada ao IRS".
Acontece um destes três cenários:
- Cenário A, o responsável: declaras esse rendimento na tua declaração pessoal como rendimento empresarial ou de capital. Pagas o teu imposto local. Dormes tranquilo.
- Cenário B, o desinformado: não declaras nada porque "não retirei nada da conta da LLC". Acreditas que só tributarás quando "passar para a minha conta pessoal". Erro: em transparência (maioria), tributas igualmente.
- Cenário C, o agressivo: acreditaste no "não se paga em lado nenhum" e deliberadamente não declaras. Apostas em nunca te apanharem.
B e C parecem iguais no ano 1: silêncio. Mas o relógio está a contar.
O que se passa no ano 2 (quando chegam os reportes CRS)
A partir do ano 2-3, os reportes CRS e DAC (na UE) começam a chegar à autoridade tributária do teu país. Wise reporta da Bélgica, Mercury dos EUA (FATCA), Interactive Brokers da Irlanda, exchanges de cripto das suas jurisdições e recentemente também DAC8.
Quando o fisco recebe esses reportes e cruza saldos com a tua declaração:
- Declaraste correctamente (A): bate certo. Nada.
- Não declaraste ou mal (B/C): incoerência automática. Quanto mais alto o saldo ou fluxo, mais cedo abre o procedimento.
A armadilha: a inspecção não revê só o último ano, mas os anos não prescritos (varia por país). O que parecia "poupar uns milhares" torna-se vários anos de imposto + juros + sanções 50–150 %. Mais sanções específicas por não declarar bens/contas no estrangeiro.
E a convenção contra a dupla tributação?
Pergunta razoável: "mas EUA e o meu país têm convenção, não me cobre isso?"
A convenção (se existir) serve para evitar que o mesmo rendimento seja tributado duas vezes. Se a tua LLC fosse uma corporation a pagar imposto federal nos EUA e tu também pagasses por dividendos no teu país, a convenção deixava-te deduzir o imposto americano.
Mas na maioria das LLC de não residentes não se paga imposto federal nos EUA. A convenção não tem nada para aliviar: tributa integralmente em casa. Não converte rendimento não tributado nos EUA em rendimento isento em casa.
Há excepções (ECI nos EUA, LLC com opção C-Corp), mas no padrão típico Exentax a conclusão é a mesma: o teu país fica com todo o imposto.
Casos típicos por perfil
Em cada perfil a coluna que dói é a do meio: pagas em casa. A estrutura só decide como, quando e a que taxa.
Como tudo isto se traduz na tua declaração real
Para um residente fiscal em Portugal com LLC single-member transparente, a declaração anual inclui tipicamente:
- Modelo 3 do IRS com lucro líquido da LLC em Categoria B (actividade) ou E (capital).
- Anexo J para rendimentos obtidos no estrangeiro.
- Modelo 38/39 para movimentos com o estrangeiro acima dos limites.
- Possível IVA se vendas serviços digitais a consumidores UE (OSS).
- Possível Modelo 22 se a LLC tiver opção C-Corp ou se o ROC entender de outra forma.
Em Espanha: IRPF + Modelo 720/721. Em França: 2042 com 2047/3916. Sempre o mesmo padrão: a LLC não aparece sozinha; aparece através de ti.
Erros que se pagam caro
- "Não retiro dinheiro, não tributo." Em transparência tributas pelo lucro apurado, não pelos retiros. Erro mais caro e mais comum.
- "Declaro quando passar para a minha conta pessoal." Mesmo erro. Leva a omitir 1, 2, 3 anos e regularizar com sanções.
- "O da LLC disse que não havia nada para declarar em casa." O fornecedor que montou a LLC não é o teu fiscalista local. Sem visibilidade, sem responsabilidade.
- "É no Wyoming, ninguém sabe." Sabe-se. CRS, DAC, FATCA totalmente operacionais.
- "Mudo a residência para Andorra/Dubai/Paraguai e está resolvido." Só se a mudança for real, completa e bem executada. No papel não chega.
- A assimetria temporal. "Enquanto não vierem, está tudo bem." Quando vêm, vêm vários anos atrás com sanções acumuladas.
Como abordamos isto na Exentax
Antes de constituir a LLC, mapeamos primeiro como esse rendimento será tributado no teu país de residência actual. Depois decidimos se a LLC é a ferramenta correcta, se faz sentido um esquema misto, ou se a verdadeira conversa é de planeamento de residência fiscal, não de estrutura.
Quando chegas já com LLC e descobres anos sem declarar, avaliamos:
- Quantos anos estão abertos.
- Montantes em jogo.
- Regularização voluntária (declarações de substituição antes de notificação), que reduz drasticamente as sanções.
- Se também é preciso rectificar declarações de bens no estrangeiro em atraso.
- Se a estrutura ainda faz sentido ou precisa de redesenho.
Conclusão quase sempre: regularizar voluntariamente sai mais barato do que esperar pelo procedimento.
O que deves levar deste artigo
- "Não paga imposto nos EUA" é uma verdade parcial vendida como completa.
- A maioria das jurisdições aplica transparência fiscal: tributação pessoal em casa mesmo sem retiros.
- A convenção não converte rendimento não tributado nos EUA em rendimento isento em casa.
- CRS, DAC, FATCA e recentemente DAC8 tornam o "não vão saber" cada vez menos verdadeiro.
- Caminho barato: declarar bem desde o ano um. Caminho caro: regularizar depois do procedimento aberto.
- Mudar de residência fiscal pode ser opção, só se real e completa.
Se tens uma LLC e não estás 100 % seguro de como tributar em casa, ou se acumulaste anos sem declarar e queres saber a exposição e como regularizar ao mínimo custo, vemos isto contigo numa consulta gratuita de 30 minutos. Melhor ver o mapa todo uma vez do que ir descobrindo à custa de sanções.
Compliance fiscal no seu país: CFC, transparência fiscal e atribuição de rendimentos
Uma LLC americana é uma ferramenta legal e reconhecida internacionalmente. Mas o cumprimento não termina ao constituí-la: como proprietário residente fiscal noutro país, a sua administração tributária local mantém o direito de tributar o que a LLC gera. O importante é saber sob que regime.
Por jurisdição
- Espanha (LIRPF/LIS). Se a LLC for uma Single-Member Disregarded Entity operacional (serviços reais, sem passividade significativa), o fisco trata-a normalmente por atribuição de rendimentos (art. 87 LIRPF): os lucros líquidos são imputados ao sócio no exercício em que se geram e integram-se na base geral do IRPF. Se a LLC optar por tributar como corporation (Form 8832) e ficar controlada por residente espanhol com rendimentos maioritariamente passivos, pode ativar-se a transparência fiscal internacional (art. 91 LIRPF para pessoas singulares, art. 100 LIS para sociedades). A diferença não é opcional: depende da substância económica, não do nome.
- Declarações informativas. Contas bancárias nos EUA com saldo médio ou final >50.000 € no exercício: Modelo 720 (Lei 5/2022 após o acórdão TJUE C-788/19, 27/01/2022, sanções agora no regime geral LGT). Operações vinculadas com a LLC e dividendos repatriados: Modelo 232. Criptoativos custodiados nos EUA: Modelo 721.
- CDT Espanha–EUA. A convenção (BOE 22/12/1990, Protocolo em vigor 27/11/2019) regula a dupla tributação sobre dividendos, juros e royalties. Uma LLC sem estabelecimento estável em Espanha não constitui por si só EE do sócio, mas a direção efetiva pode criá-lo se toda a gestão for feita a partir de território espanhol.
- México, Colômbia, Argentina e outros LATAM. Cada jurisdição tem o seu próprio regime CFC (México: Refipres; Argentina: rendimentos passivos do exterior; Chile: art. 41 G LIR). Princípio comum: o que a LLC retém como lucro considera-se recebido pelo sócio se a entidade for considerada transparente ou controlada.
Regra prática: uma LLC operacional, com substância, declarada corretamente na residência, é planeamento fiscal legítimo. Uma LLC usada para ocultar rendimentos, simular não residência ou deslocar rendimentos passivos sem justificação económica entra no campo do art. 15 LGT (abuso de direito) ou, no pior cenário, do art. 16 LGT (simulação). Os factos decidem, não o papel.
Sobre o mesmo tema
- IRS 1120 e 5472: o que realmente são e quando se aplicam
- Form 5472: o que é, quem deve apresentá-lo e como cumprir
- Tributação da LLC por país de residência: o que se paga e onde
Antes de avançar, põe números ao teu caso: a calculadora Exentax compara, em menos de 2 minutos, a tua carga fiscal atual com a que terias com uma LLC americana corretamente declarada no teu país de residência.
Na Exentax, montamos a estrutura para encaixar no primeiro cenário e documentamos cada passo para que a sua declaração local seja defensável perante uma eventual revisão.
Referências legais e regulamentares
Este artigo apoia-se em normativa em vigor à data de hoje. Citamos as fontes principais para verificação:
- EUA. Treas. Reg. §301.7701-3 (classificação de entidades / check-the-box); IRC §882 (imposto sobre rendimentos de estrangeiros conexos com US trade or business); IRC §871 (FDAP e retenções a não residentes); IRC §6038A e Treas. Reg. §1.6038A-2 (Form 5472 para 25% foreign-owned e foreign-owned disregarded entities); IRC §7701(b) (residência fiscal, substantial presence test); 31 U.S.C. §5336 (Corporate Transparency Act, BOI Report perante a FinCEN).
- Espanha. Lei 35/2006 (LIRPF), arts. 8, 9 (residência), 87 (atribuição de rendimentos), 91 (CFC pessoas singulares); Lei 27/2014 (LIS), art. 100 (CFC sociedades); Lei 58/2003 (LGT), arts. 15 e 16; Lei 5/2022 (regime sancionatório do Modelo 720 após TJUE C-788/19 de 27/01/2022); RD 1065/2007 (Modelos 232 e 720); Ordem HFP/887/2023 (Modelo 721 cripto).
- Convenção Espanha–EUA. BOE de 22/12/1990 (CDT original); Protocolo em vigor desde 27/11/2019 (rendimento passivo, limitation on benefits).
- UE / OCDE. Diretiva (UE) 2011/16, alterada pela DAC6 (mecanismos transfronteiriços), DAC7 (Diretiva (UE) 2021/514, plataformas digitais) e DAC8 (Diretiva (UE) 2023/2226, criptoativos); Diretiva (UE) 2016/1164 (ATAD: CFC, exit tax, assimetrias híbridas); Padrão Comum de Comunicação (CRS) da OCDE.
- Quadro internacional. Modelo de Convenção OCDE, art. 5 (estabelecimento estável) e Comentários; Ação 5 BEPS (substância económica); Recomendação 24 do GAFI (beneficiário efetivo).
A aplicação concreta de qualquer destas normas ao seu caso depende da sua residência fiscal, da atividade da LLC e da documentação que mantenha. Este conteúdo é informativo e não substitui aconselhamento profissional personalizado.
Factos bancários e fiscais a precisar
A informação sobre fintechs e CRS evolui; este é o estado atual:
Notas por provedor
- Mercury opera com vários bancos parceiros com licença federal e cobertura FDIC via sweep network: principalmente Choice Financial Group e Evolve Bank & Trust, e ainda Column N.A. em algumas contas legadas. Mercury não é um banco; é uma plataforma fintech suportada por esses partner banks. Se a Mercury encerrar uma conta, o saldo é normalmente devolvido por cheque em papel enviado para a morada registada do titular, o que pode ser um problema operacional sério para não residentes; convém manter uma conta secundária (Relay, Wise Business, etc.) como contingência.
- Wise tem dois produtos claramente distintos: Wise Personal e Wise Business. Para uma LLC abre-se Wise Business, não a conta pessoal. A entidade europeia é Wise Europe SA (Bélgica), que emite IBAN BE para EUR; os IBAN lituanos só persistem em contas europeias herdadas. Wise Business titularidade de uma LLC dos EUA fica FORA do CRS porque a titular é uma entidade dos EUA e os EUA não são jurisdição participante do CRS; o lado USD opera via Wise US Inc. (perímetro FATCA, não CRS). Apenas uma Wise Personal aberta por um indivíduo residente fiscal numa jurisdição CRS (p. ex. Espanha) é reportada via Wise Europe SA (Bélgica) sobre esse indivíduo.
- Wallester (Estónia) é uma entidade financeira europeia com licença EMI/banco emissor de cartões. As suas contas IBAN europeias estão dentro da Norma Comum de Comunicação (CRS) e geram, por isso, troca automática de informação para a administração fiscal do país de residência.
- Payoneer opera através de entidades europeias (Payoneer Europe Ltd, Irlanda) também no âmbito do CRS para clientes residentes em jurisdições participantes.
- Revolut Business: quando associado a uma LLC norte-americana, opera sob Revolut Technologies Inc. com Lead Bank como banco parceiro nos EUA. A conta entregue é uma conta dos EUA (routing + account number); não é emitido IBAN europeu a uma LLC. Os IBAN europeus (lituanos, BE) são da Revolut Bank UAB e são emitidos a clientes europeus do grupo. Se lhe oferecerem um IBAN europeu associado à sua LLC, confirme a que entidade jurídica está associada e sob que regime essa entidade reporta.
- Tributação zero: nenhuma estrutura LLC consegue "zero impostos" se vives num país com regras CFC/transparência fiscal ou atribuição de rendimentos. O que se consegue é não duplicar tributação e declarar corretamente na residência, não eliminá-la.
Factos legais e de procedimento
As obrigações junto da FinCEN e do IRS mudaram em recent years; eis o estado atual:
Pontos-chave
- BOI / Corporate Transparency Act: a tua LLC NÃO está obrigada (uma vantagem competitiva). Após a interim final rule da FinCEN de março de 2025, a obrigação do BOI Report foi restringida às "foreign reporting companies" (entidades constituídas FORA dos EUA e registadas para operar num estado). Uma LLC formada nos EUA detida por um não residente NÃO submete o BOI Report: uma formalidade a menos no calendário, menos burocracia e uma estrutura mais limpa do que nunca. Se a tua LLC foi constituída antes de março de 2025 e já submeteste o BOI, guarda o comprovativo. O estado regulatório pode mudar: monitorizamos a FinCEN.gov em cada submissão e, se a obrigação voltar, gerimos sem custo adicional. Estado atual verificável em fincen.gov/boi.
- Form 5472 + 1120 pro-forma. Para uma Single-Member LLC detida por um não residente, as regulamentações finais Treas. Reg. §1.6038A-1 (em vigor desde 2017) tratam a LLC como corporation para efeitos do 5472. Procedimento: Form 1120 pro-forma (apenas cabeçalho: nome, morada, EIN, exercício) com Form 5472 anexado. Envio por correio certificado ou fax para o IRS Service Center em Ogden, Utah, não via MeF/e-file padrão. Prazo: 15 de abril; prorrogação via Form 7004 até 15 de outubro. Sanção: 25.000 USD por formulário e ano, mais 25.000 USD por cada 30 dias adicionais de não submissão após notificação do IRS. É aqui que entra a Exentax: apresentamos o formulário, arquivamos o comprovativo e, se a administração perguntar, a resposta já está pronta.
- Form 1120 substantivo. Só se aplica se a LLC tiver feito check-the-box election para C-Corp (Form 8832): tributa a 21 % federal e apresenta 1120 com valores reais. A LLC disregarded padrão não apresenta 1120 substantivo e não paga corporate tax federal.
- EIN e notificações. Sem EIN não se submete 5472 nem BOI. O IRS não avisa antes de sancionar; descobre-se quando o EIN é bloqueado ou uma submissão posterior é rejeitada.
Compliance fiscal no seu país: CFC, TFI e atribuição de rendimentos
Tratamos este bloco como uma das decisões estruturais da estratégia LLC: errar aqui e o resto da estrutura perde fiscalidade, acesso bancário ou conformidade. As notas seguintes traduzem o que fazemos efetivamente com clientes neste caso, priorizando as variáveis que mexem o resultado.
"A minha LLC não paga impostos nos EUA": sim, mas o que acontece no seu país?
A frase circula nas redes e vende bem, mas é meia verdade: uma LLC single-member de não residente sem ETBUS não paga impostos federais US, isto é certo. Mas o resultado fiscal completo determina-se no SEU país de residência, não nos EUA.
- O "0% nos EUA" é real, com condições. Sem ETBUS, sem US-source income, single-member LLC transparente: resultado US 0% federal. A obrigação informativa (1120 + 5472) mantém-se, mas sem imposto.
- Mas o seu país de residência decide o resultado real. Portugal, Espanha, França, Alemanha, Itália, UK aplicam atribuição/transparência: os lucros atribuídos à LLC são o seu rendimento pessoal e tributam ao marginal IRS (até 48% em PT).
- LATAM e casos opacos. México, Colômbia, Argentina, Chile: em muitos casos a LLC é tratada como opaca e só distribuições tributam. Aqui há diferimento real.
- O que as redes não contam. "0% global" requer mudar residência fiscal para jurisdição sem imputação: Andorra, EAU, Panamá, Paraguai. Enquanto a sua residência for PT/ES/FR, a LLC adiciona operativa sem remover o IRS - a jogada fiscal é mudar de residência.
O que mais nos perguntam
Se deixar o lucro dentro da LLC, evito IRS em Portugal? Não: a regra de atribuição imputa os lucros ao sócio português mesmo sem distribuição. A LLC transparente é lida atravessada pela AT.
E se for "nómada digital" ou mudar residência? Muda tudo: a jurisdição de residência determina a tributação. Andorra (10% IS, CFC limitado em muitos casos): a LLC pode ser fiscalmente eficiente.
Na Exentax modelamos a sua situação completa (LLC + residência actual + possível mudança futura) com os seus números reais.
Factos bancários e fiscais que convém precisar
Leia esta secção como uma checklist com mordida: cada ponto sinaliza um modo de falha real que vimos em processos LLC transfronteiriços. Não salte nenhum - a maioria das reavaliações e encerramentos de conta que limpamos remonta a um destes itens.
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