Exit Tax em Espanha: mudar de país com LLC, cripto e IBKR

Saiba quais as participações abrangidas, como se avalia uma LLC e o que permite a opção europeia. Uma análise para mudar de residência e dar continuidade aos investimentos.

Mudar de país não obriga, por si só, a encerrar uma LLC nem a vender a carteira de investimentos. A questão é perceber quais os ativos abrangidos, como são classificados em Espanha e que opções existem para a mudança de residência. Uma análise feita a tempo permite dar continuidade à empresa e organizar o património com critérios claros.

A Exit Tax espanhola não é um imposto geral sobre tudo o que possui. O artigo 95 bis pode abranger mais-valias ainda não realizadas em ações e participações, quando se verificam determinadas condições. Por isso, uma LLC americana, uma conta na Interactive Brokers e criptomoedas detidas diretamente não devem ser tratadas como se fossem a mesma coisa.

Este artigo refere-se à saída de Espanha no regime comum do IRPF. Os regimes forais do País Basco e de Navarra exigem análise própria. As regras do país de destino também devem ser estudadas separadamente: não estamos a descrever o imposto português ou brasileiro sobre uma mudança de residência.

Quando se aplica a Exit Tax espanhola?

O ponto de partida é o artigo 95 bis da Lei do IRPF. Antes de calcular qualquer valor, convém seguir três verificações.

Primeiro, a mudança de residência tem de implicar a perda da qualidade de contribuinte do IRPF espanhol. Uma autorização de residência estrangeira, uma alteração de morada ou uma transferência bancária não resolvem esta questão isoladamente. É necessário determinar a residência fiscal efetiva.

Segundo, a pessoa deve ter sido contribuinte em Espanha em pelo menos dez dos quinze períodos de tributação anteriores ao último período de IRPF. A idade da LLC não determina esta contagem. Para quem esteve no regime especial espanhol de trabalhadores deslocados para Espanha, o número 8 do artigo contém uma regra própria: a contagem dos dez anos começa no primeiro período em que esse regime especial deixa de se aplicar.

Terceiro, é necessário ultrapassar um dos limites seguintes. A lei exige valores superiores aos limites, e não simplesmente iguais.

CritérioCondiçãoParticipações abrangidas
Valor globalValor conjunto das participações relevantes superior a 4.000.000 EURMais-valias positivas das participações abrangidas
Participação individual, se o primeiro critério não se verificarParticipação superior a 25 % e valor da sua participação na mesma entidade superior a 1.000.000 EURApenas a participação que reúna estas condições

O limite de um milhão diz respeito à participação do contribuinte, não ao valor total da empresa. E os 25 % representam uma percentagem de participação: não são a taxa da Exit Tax.

Quatro exemplos para perceber os limites

Os exemplos seguintes pressupõem que as condições pessoais se verificam. Nos casos relativos à participação individual, o valor global não ultrapassa quatro milhões:

  • Um valor global de exatamente 4.000.000 EUR não supera o primeiro limite. É ainda preciso verificar o segundo critério.
  • Uma participação de exatamente 25 %, avaliada em 1.400.000 EUR, não cumpre a exigência de participação superior a 25 %.
  • Uma participação de 100 %, avaliada em exatamente 1.000.000 EUR, não ultrapassa o limite de valor do segundo critério.
  • Uma participação de 100 %, avaliada em 1.200.000 EUR, cumpre as duas condições do segundo critério.

Estes exemplos identificam o âmbito de aplicação, não o imposto a pagar. A mais-valia depende também do valor fiscal de aquisição e das regras de avaliação.

Interactive Brokers: uma conta pode conter ativos com tratamentos diferentes

A corretora é o intermediário. Dentro da mesma conta podem existir ações, fundos, obrigações, derivados e saldo em dinheiro. O valor total apresentado pela IBKR não é, por definição, o valor de participações sujeito ao artigo 95 bis.

As ações e unidades de participação em fundos devem ser distinguidas de dinheiro e de instrumentos de dívida comuns. Obrigações convertíveis, produtos estruturados e direitos tokenizados requerem atenção ao contrato: a designação comercial não substitui a classificação jurídica.

Para preparar a análise, organize cada posição com o instrumento, a quantidade, o titular, a data e o valor fiscal de aquisição. Inclua alterações de capital, desdobramentos e a conversão monetária relevante para posições em dólares. Um extrato com a cotação atual pode demonstrar o saldo, mas não explica sozinho o custo fiscal acumulado.

Bitcoin e Ether detidos diretamente não são participações sociais

BTC ou ETH no património pessoal não se tornam ações ou participações apenas por terem um valor elevado. É diferente deter um coin diretamente, uma unidade de um fundo de criptoativos ou um token que represente juridicamente uma participação numa empresa.

Se os criptoativos pertencerem a uma entidade, podem influenciar o valor da participação nessa entidade. Nesse caso, a análise incide sobre os direitos do proprietário e a classificação aplicável. Não se deve contar o mesmo ativo duas vezes, como investimento da sociedade e como criptoativo pessoal, sem fundamento jurídico.

A distinção entre titularidade e imputação fiscal é também central na organização de investimentos em criptomoedas através de uma LLC.

Como analisar uma LLC americana antes de sair de Espanha

Uma LLC pode continuar a prestar serviços, manter contratos, investir e receber pagamentos quando o proprietário muda de país. A continuidade comercial é uma questão; a classificação fiscal da participação em Espanha é outra.

Foreign-owned significa que existe propriedade estrangeira. Disregarded entity é uma classificação para efeitos fiscais federais americanos. Nenhuma destas expressões determina, por si só, a aplicação da Exit Tax espanhola.

É preciso analisar os membros, o Operating Agreement, eventuais opções fiscais e o tratamento seguido nas declarações anteriores. Os critérios espanhóis de 2020 para entidades estrangeiras ajudam a enquadrar esta análise, mas não constituem uma decisão específica que isente todas as LLC do artigo 95 bis.

Quando a participação estiver abrangida, deve ser avaliada segundo as regras pertinentes. Um empréstimo do membro à LLC não é automaticamente uma entrada de capital. Também importa manter coerência na atribuição dos ativos subjacentes, evitando que o mesmo valor económico seja duplicado na análise.

Numa LLC com conta na Interactive Brokers, a identificação do titular da conta, os direitos do membro e o enquadramento fiscal devem estar alinhados. É esta organização que permite decidir com fundamento o que manter e o que atualizar na mudança.

Qual é a data de avaliação e como se calcula a mais-valia?

A referência é a data em que se vence o imposto relativo ao último período de IRPF, normalmente 31 de dezembro. Não é automaticamente o dia do voo, da mudança de morada no banco ou da reunião com o consultor.

Se 2026 for o último período sujeito a IRPF e 2027 o primeiro ano como não residente, a avaliação deverá referir-se ao momento legalmente relevante de 2026. Antes disso, é necessário confirmar que essa distribuição entre anos corresponde à residência fiscal real.

Em termos gerais, a mais-valia positiva corresponde ao valor relevante menos o valor fiscal de aquisição. O imposto não incide simplesmente sobre todo o valor da participação. Uma diferença negativa também não deve ser transformada, sem mais, numa perda fictícia dedutível ao abrigo desta regra.

Participações não cotadas: comparar dois valores

Salvo prova de um valor de mercado diferente, a regra legal compara:

  • O património líquido correspondente à participação, segundo o balanço do último exercício encerrado antes da data relevante.
  • O valor resultante de capitalizar a 20 % a média dos resultados relevantes dos três exercícios anteriormente encerrados.

Capitalizar a 20 % significa dividir a média por 0,20, ou multiplicá-la por cinco. Não significa acrescentar 20 % ao valor nem pagar imposto a essa taxa. A definição dos resultados segue a lei; o saldo bancário atual não substitui os resultados contabilísticos exigidos.

Este exemplo é ilustrativo e pressupõe uma participação de 100 %, três exercícios disponíveis e valores de base adequados:

Elemento do cálculoValor ilustrativo
Património líquido atribuível à participação800.000 EUR
Média dos resultados relevantes240.000 EUR
Capitalização: 240.000 / 0,201.200.000 EUR
Maior valor, sem prova de outro valor de mercado1.200.000 EUR
Valor fiscal de aquisição assumido400.000 EUR
Mais-valia positiva800.000 EUR

Uma empresa recente sem três exercícios encerrados exige uma avaliação fundamentada. A falta desse histórico não permite escolher livremente o valor estimado mais conveniente. Ações cotadas e participações em instituições de investimento coletivo seguem, por sua vez, as respetivas regras específicas.

Quais são as taxas aplicáveis?

A mais-valia abrangida integra a base do rendimento da poupança. Desde 2025, no território comum espanhol, a soma das escalas estatal e autonómica corresponde aos escalões de 19 %, 21 %, 23 %, 27 % e 30 %. O escalão mais elevado aplica-se à parte da base acima de 300.000 EUR.

A referência são os artigos 66 e 76 da LIRPF. O cálculo concreto depende do ano, da base completa e das regras aplicáveis. Usar a taxa máxima sobre o valor total da empresa confundiria património com mais-valia e taxa marginal com taxa efetiva.

Mudar para a União Europeia ou o EEE: uma opção com dez anos de acompanhamento

Uma mudança para outro Estado da UE, ou para um Estado do EEE com intercâmbio efetivo de informação fiscal, pode permitir a opção prevista no artigo 95 bis, número 6. Não é uma aplicação automática nem um adiamento sem limite temporal.

O regime considera os dez períodos de tributação seguintes ao último período de IRPF. Durante esse intervalo, a autoliquidação da mais-valia abrangida passa a ser exigida se ocorrer uma das situações legalmente previstas:

  1. Transmissão das participações entre vivos. O conceito é mais amplo do que uma venda.
  2. Perda da residência fiscal na UE ou no EEE elegível.
  3. Incumprimento da obrigação de comunicação.

Se não ocorrer nenhum desses factos durante os dez períodos, a mais-valia não é autoliquidada ao abrigo desta regra especial. O regresso à condição de contribuinte do IRPF antes de um facto desencadeador tem igualmente tratamento específico.

Se o valor de transmissão posterior for inferior ao inicialmente considerado, pode existir uma redução. É necessário respeitar os ajustamentos legais, incluindo os relativos a certas distribuições posteriores. Comparar apenas os dois preços, ignorando o que aconteceu pelo meio, pode produzir um resultado incorreto.

Para que serve o Modelo 113?

O Modelo 113 comunica a opção e os dados exigidos. Não é uma fatura, nem substitui genericamente a declaração de IRPF.

Segundo o artigo 123 do Regulamento do IRPF, a comunicação inicial pode ser feita desde a mudança até ao fim do prazo de declaração correspondente ao primeiro ano em que já não existe a condição de contribuinte do IRPF. Alterações posteriores e acontecimentos relevantes têm regras próprias de comunicação. A documentação deve acompanhar a opção ao longo do tempo.

Deslocação temporária e regresso a Espanha: distinguir os regimes

O número 4 do artigo 95 bis prevê um adiamento solicitado para determinadas deslocações temporárias. Abrange deslocações laborais elegíveis para territórios não considerados não cooperantes e certas deslocações por outros motivos para países com convenção aplicável e intercâmbio de informação.

Não basta que o destino fique fora da UE. A natureza temporária e a razão da deslocação devem corresponder às condições legais. Um projeto de mudança permanente não deve ser apresentado como temporário por conveniência.

O adiamento pode envolver juros e garantias. Nas condições previstas, as próprias participações podem servir de garantia; uma garantia bancária não é a única possibilidade abstrata.

Se a pessoa voltar a ser contribuinte do IRPF nos cinco períodos seguintes e mantiver as participações, a dívida adiada e os juros vencidos podem extinguir-se nos termos legais. Para deslocações laborais justificadas, pode pedir-se uma prorrogação até cinco anos adicionais. A extensão não é automática e deve ser fundamentada.

O procedimento consta do artigo 122 do Regulamento. Já o número 5 da lei trata de quem pagou o imposto e posteriormente regressa mantendo as participações: pode existir retificação e reembolso. É um mecanismo diferente da regra dos cinco anos do adiamento, sujeito aos requisitos e prazos processuais correspondentes.

Documentação e continuidade da atividade

É importante separar o ano ao qual o ganho é imputado do prazo para o declarar. Na regra geral, a mais-valia pertence ao último período de IRPF, mas a declaração complementar é apresentada no prazo de declaração do primeiro ano sem essa condição. O artigo 121 do Regulamento estabelece essa articulação.

Para preparar a mudança, reúna:

  • Histórico de residência e datas reais do projeto de mudança.
  • Lista de participações e investimentos, distinguindo o titular pessoal da LLC.
  • Provas de aquisição, operações de capital e demonstrações financeiras.
  • Elementos que sustentem a classificação da LLC e as opções fiscais exercidas.
  • Comunicações, pedidos e comprovativos das decisões tomadas.

Os Modelos 720 e 721 são obrigações informativas diferentes, com os seus próprios critérios. A DAC8 sobre comunicação de criptoativos também não converte BTC detidos diretamente numa participação societária.

A mudança deve ainda refletir-se nos dados do proprietário, morada operacional, residência fiscal comunicada aos bancos e contactos da empresa. Uma LLC adequada ao projeto pode manter contratos, contas e investimentos. A análise da convenção entre Espanha e os Estados Unidos ajuda a coordenar os dois países, sem presumir que qualquer imposto dá automaticamente direito a crédito no outro.

Como a Exentax ajuda a preparar a mudança com a LLC

Começamos pelo seu objetivo: onde pretende viver, que atividade quer continuar e como estão organizados os investimentos. Depois analisamos a estrutura existente, as regras de classificação e a documentação que falta para tomar decisões fundamentadas.

A nossa equipa articula a gestão da LLC com a organização bancária e financeira e a coordenação fiscal necessária em cada país. Quando é indispensável uma análise local, essa intervenção é identificada desde o início. O resultado deve ser uma sequência de decisões compreensíveis, não uma recomendação genérica para encerrar tudo.

Numa primeira conversa, indique o destino, as datas aproximadas, o histórico de residência e as empresas ou investimentos de que é titular. A partir daí, definimos o trabalho necessário para manter a estrutura alinhada com a sua próxima etapa.

Desenhar a minha estratégia fiscal internacional

Perguntas frequentes sobre Exit Tax espanhola e LLC

Ter uma LLC basta para ficar sujeito à Exit Tax em Espanha?

Não. É necessário verificar a residência anterior, a perda da condição de contribuinte do IRPF, a classificação da participação e os limites de valor. A constituição de uma LLC não é, por si só, um facto gerador desta tributação.

Os 25 % correspondem à taxa do imposto?

Não. São a percentagem de participação exigida numa das regras de aplicação. A tributação incide na mais-valia positiva relevante segundo a escala aplicável, não em 25 % do valor da empresa.

Posso mudar para Portugal e conservar os investimentos?

A mudança para Portugal pode enquadrar-se na opção relativa à UE. É necessário exercê-la corretamente, comunicar os dados e acompanhar eventuais factos posteriores. Vender os investimentos não é uma condição geral para mudar de residência.

Bitcoin na minha própria carteira está abrangido pelo artigo 95 bis?

BTC detidos diretamente não são participações sociais e não entram nesta regra apenas por terem valor elevado. Participações em fundos, tokens representativos de capital ou sociedades com criptoativos exigem uma classificação distinta.

Tenho de encerrar a LLC quando saio de Espanha?

Não necessariamente. A LLC pode continuar a servir a atividade e os investimentos. A decisão depende do projeto, do tratamento no novo país, da atualização dos dados e dos requisitos das instituições financeiras utilizadas.