Exit Tax em Espanha: imposto de saída para cripto, LLC e brokers
95 bis LIRPF é acionado quando. Se está a sair de Espanha e tem uma carteira no Interactive Brokers, participações em LLC ou cripto, o art. 95 bis LIRPF pode gerar uma fatura fiscal significativa. Guia completo: limiares, cálculo, diferimento e planeamento.
Se está a planear deixar a Espanha, ou já o fez, e detém um património significativo em criptomoedas, uma conta no Interactive Brokers ou participações numa LLC americana, precisa conhecer o imposto de saída antes que a administração tributária espanhola (AEAT) lho recorde. O artigo 95 bis da lei espanhola do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (LIRPF, Lei 35/2006) estabelece uma tributação sobre as mais-valias latentes no momento em que um residente fiscal deixa de o ser.
O que é o Exit Tax (art. 95 bis LIRPF)?
O Exit Tax espanhol, formalmente denominado "imposto de saída", obriga um residente fiscal em Espanha que deixa de ser residente a pagar imposto sobre as mais-valias latentes (não realizadas) que detenha em determinadas participações ou ações.
A base legal é o artigo 95 bis da Lei 35/2006 (LIRPF), introduzido pela Lei 26/2014 e modificado pela Lei 11/2021.
Limiares patrimoniais: quando se aplica o Exit Tax?
O exit tax não se aplica a todos os residentes que saem de Espanha. Existem dois limiares alternativos:
Três condições devem verificar-se simultaneamente: perda da residência fiscal espanhola, titularidade de valores qualificantes acima dos limiares, e ter sido residente fiscal espanhol durante pelo menos 10 dos 15 anos anteriores à mudança.
Quais os ativos que contam?
A regra abrange ações ou participações em qualquer tipo de entidade:
- Ações e ETFs no Interactive Brokers: sim, contam.
- Participações numa LLC americana: sim, contam.
- Criptomoedas (BTC, ETH, etc.): não diretamente abrangidas pelo art. 95 bis tal como redigido atualmente. Os criptoativos são bens, não participações em entidades.
- Fundos de investimento (OICVM): sim, mesmas regras que as ações.
- Obrigações, derivados, futuros: não abrangidos.
Ponto crítico: Uma carteira direta de cripto não está sujeita ao exit tax. As ações, ETFs e participações em entidades (incluindo a sua participação numa LLC) estão, se os limiares forem atingidos.
Cálculo da mais-valia latente
Mais-valia latente = Valor de mercado na data de saída − Custo de aquisição
A mais-valia resultante é incluída na base tributável da poupança e tributada às taxas da poupança espanholas (19%-28% atualmente).
Opções de diferimento: a alavanca de planeamento chave
Diferimento por transferência para um Estado da UE ou EEE
Se se transferir para um Estado membro da UE ou do Espaço Económico Europeu (EEE) com intercâmbio efetivo de informações fiscais, pode diferir indefinidamente até à transmissão efetiva dos valores.
Na prática: se se mudar para a Alemanha, França, Portugal, Países Baixos ou qualquer outro Estado UE/EEE, não paga nada na saída. O imposto só é acionado quando vende efetivamente.
Transferência fora da UE/EEE
Se se mudar para um país fora da UE/EEE (por exemplo, EAU, Andorra, Panamá, EUA): o diferimento não é automático. O imposto torna-se exigível no ano da mudança de residência.
A regra do retorno
Se sair de Espanha, pagar o exit tax, e regressar a Espanha como residente fiscal nos 5 anos seguintes (extensível a 10 por motivos laborais), pode solicitar a anulação e reembolso do imposto pago.
Casos práticos: LLC, cripto e IBKR
Caso 1: Trading de criptomoedas através da LLC (Kraken, Coinbase Prime)
As criptomoedas detidas na LLC são ativos da LLC. O que conta para o exit tax é o valor da sua participação na LLC, não os criptoativos individuais diretamente. Se a LLC vale 800.000 € (tudo em cripto), está abaixo do limiar de 1.000.000 €.
Caso 2: Carteira pessoal direta em cripto (sem LLC)
As criptomoedas diretas não estão sujeitas ao exit tax nos termos da regulamentação atual. Se detém 2.000.000 € em BTC na sua carteira pessoal, esse património não gera obrigação de exit tax ao mudar de residência.
Caso 3: Carteira mista (ações IBKR + participação LLC + cripto)
Analise separadamente: (1) valor da participação na LLC, (2) carteira de ações/ETFs no IBKR detida pessoalmente. Se a soma ultrapassar 4.000.000 €, o exit tax aplica-se.
Estratégias legais para minimizar o Exit Tax
- Mudar-se para um Estado UE/EEE, diferimento automático, sem imposto na saída.
- Gerir o valor da LLC antes da mudança, próximo dos limiares, distribuições antes da saída podem reduzir o valor qualificante.
- Planear o momento da mudança de residência, o exit tax cristaliza-se no ano fiscal em que a residência é perdida.
- Aproveitar a regra do retorno se a mudança for genuinamente temporária.
A LLC americana como ferramenta após a saída
Após a mudança de residência, a LLC americana continua útil para:
- Continuar o trading de criptomoedas através de exchanges profissionais (Kraken Pro, Coinbase Prime).
- Manter a conta Interactive Brokers com acesso a 150+ mercados globais.
- Gestão de tesouraria em USD através do Mercury, com transferências internacionais a custo zero.
- Trading de futuros via Tradovate (CME, CBOT, NYMEX, COMEX).
Perguntas frequentes
O Exit Tax aplica-se se sair apenas um ano?
Sim, se perder a residência fiscal espanhola nos termos do art. 9 LIRPF. A regra do retorno permite-lhe anular o imposto se regressar nos 5-10 anos seguintes.
As criptomoedas estão sujeitas ao Exit Tax?
As participações diretas em cripto não estão incluídas no art. 95 bis tal como redigido atualmente. As cripto detidas numa LLC qualificante podem ser indiretamente captadas através da valorização da LLC.
Se me mudar para Portugal, tenho de pagar o Exit Tax?
Portugal é um Estado membro da UE, pelo que se aplica o diferimento automático. Não paga nada na saída; o imposto só é acionado quando vende efetivamente.
Aviso legal
Este artigo é informativo e não constitui aconselhamento fiscal personalizado. A legislação fiscal espanhola é complexa e sujeita a alterações. Consulte sempre um consultor fiscal qualificado antes de tomar decisões com base neste conteúdo.
O seu próximo passo com a Exentax
O que segue é a visão operacional, não a teórica. Já corremos esta jogada vezes suficientes para saber quais variáveis cedem primeiro sob o escrutínio de uma autoridade fiscal ou de uma compliance bancária, e é nessa ordem que as trabalhamos.
O que é o Exit Tax (art. 95 bis LIRPF)
Leia esta secção como uma checklist com mordida: cada ponto sinaliza um modo de falha real que vimos em processos LLC transfronteiriços. Não salte nenhum — a maioria das reavaliações e encerramentos de conta que limpamos remonta a um destes itens.
Base legal: art. 95 bis LIRPF em detalhe
O que segue é a visão operacional, não a teórica. Já corremos esta jogada vezes suficientes para saber quais variáveis cedem primeiro sob o escrutínio de uma autoridade fiscal ou de uma compliance bancária, e é nessa ordem que as trabalhamos.
Casos de aplicação
Nota de campo de quem corre isto mês a mês com clientes: a regra é simples, é na execução que rebenta. Planeie o operacional antes do jurídico.
Limiares patrimoniais: quando se aplica o 95 bis
Detalhe prático a fixar antes de agir. A maioria do dano evitável que vemos neste ponto vem de saltar a documentação, não da lógica fiscal subjacente.
Que activos contam: o seu portefólio entra?
Este é um dos pontos que auditamos primeiro quando assumimos um processo. Se não estiver limpo aqui, qualquer hipótese a jusante torna-se negociável perante a autoridade.
Caso 4: carteira mista (acções IBKR + participação na LLC + cripto)
É o perfil mais frequente na nossa prática lusófona: uma freelancer que construiu uma actividade estável via LLC americana, acumulou posições no IBKR durante anos e adicionou uma alocação cripto fora da LLC. Quando a mudança para Andorra, Espanha ou um destino fora da UE se torna séria, três camadas de exit tax merecem cada uma a sua leitura própria.
As posições IBKR são activos financeiros pessoais e desencadeiam o art. 95 bis quando se atingem os limiares globais. A participação na LLC é avaliada à data da mudança de residência como participação numa entidade estrangeira; em disregarded entity olha-se «através» da casca para apurar o justo valor, o que costuma surpreender clientes que só contavam com a liquidez do Mercury. A cripto pessoal alinha-se com a camada IBKR no mesmo cálculo, enquanto a cripto detida pela LLC fica no balanço da LLC e só aparece via o valor da participação. O caso misto raramente desencadeia a totalidade da exit tax porque a avaliação da participação pode ser inferior à soma dos activos pessoais, mas merece sempre um retrato documentado preparado três meses antes da partida.
Erros típicos que ajudamos a evitar
Erro 1: confundir cripto pessoal com cripto da LLC. Seguem caminhos distintos no cálculo da exit tax. A cripto pessoal entra directamente no art. 95 bis; a cripto da LLC entra via avaliação da participação. Uma separação limpa desde o dia um, no Mercury ou Kraken, retira ambiguidade futura.
Erro 2: assumir que o limiar se aplica sempre. O art. 95 bis dispara acima de limiares definidos de património ou de mais-valia latente. Muitos clientes têm carteiras realistas abaixo dos limiares e descobrem, após cálculo estruturado, que não há exit tax devida.
Erro 3: pedir o diferimento tarde demais. A mudança intra UE/EEE abre diferimento automático; para fora da UE é preciso um pedido condicional com prazo próprio. Falhá-lo significa pagar a mais-valia latente a pronto na janela habitual.
Erro 4: esquecer o Modelo 720 no ano da partida. A obrigação declarativa continua para a fracção de ano com residência em Espanha. Saltá-la acrescenta penalizações a um processo já carregado.
Calendário prático 12-6-3 meses antes de sair
T menos 12 meses. Inventário: lista completa de activos pessoais (IBKR, carteiras cripto, contas bancárias), balanço da LLC, Operating Agreement, carta EIN. Primeira conversa com a nossa equipa e o seu consultor espanhol para modelar a mais-valia latente e escolher o destino pelo impacto fiscal, não só pelo clima.
T menos 6 meses. Decisão sobre o diferimento (UE/EEE automático vs fora da UE condicional). Preparar documentação que apoia a avaliação da participação na LLC: 24 meses de extractos Mercury ou Wise, histórico Form 5472, lista de contratos. Onboarding no destino (NIF, banco, título de residência).
T menos 3 meses. Retrato final dos valores ao dia da mudança. Redacção do pedido de diferimento se aplicável. Coordenação do Modelo 100 do ano parcial com o seu consultor espanhol e planeamento do primeiro Modelo 720 para o ano de residência no novo país.
Uma frase que repetimos a cada cliente antes da partida
A exit tax raramente é o travão temido no início da conversa. O custo oculto vem quase sempre de um calendário apertado: pedido de diferimento tardio, avaliação da LLC sem suporte documental, Modelo 720 esquecido no ano parcial. Uma preparação estruturada em doze meses, com o consultor espanhol envolvido desde o primeiro mês, transforma a conversa de exit tax de uma conversa tensa numa conversa de planeamento. Acompanhámos dezenas de fundadores e as mudanças mais serenas foram sempre as que começaram cedo, com papel preparado, não as que improvisaram no último trimestre.
Exit Tax ao sair de Espanha com LLC, cripto e Interactive Brokers: o cálculo real
O Exit Tax espanhol (art. 95 bis LIRPF) tributa a mais-valia latente ao perder a residência fiscal espanhola se concorrerem certas condições — e o seu impacto sobre activos como participações em LLC, criptomoedas e carteiras Interactive Brokers é onde mais erros vemos. Isto é o que se tributa, quando e como se mitiga.
- Quem está afectado. Residentes que tributaram em Espanha pelo menos 10 dos últimos 15 anos com carteira de acções ou participações (inclui LLC, ICAV, ETF) cujo valor exceda 4.000.000 € — ou, se exceder 1.000.000 €, com percentagem de participação >25% numa entidade. Cripto e carteiras IBKR sem participação significativa: depende.
- Sobre o que se calcula. Mais-valia latente = valor de mercado ao cessar residência menos valor de aquisição. Sobre LLC: valorização do negócio (DCF, múltiplo, valor contabilístico líquido via método justificável). Sobre acções cotadas: cotação do último dia. Sobre cripto: preço de mercado ao cessar. A integração vai à poupança IRPF (19-28%).
- Diferimento por transferência para UE/EEE. Se se transferir para UE ou EEE, pode solicitar diferimento do Exit Tax sem garantia durante 5 anos + 5 renováveis. Se efectivamente vender, tributa; se se mantiver e voltar a Espanha em prazo, não chega a tributar. É uma das poucas mitigações reais se o destino for UE.
- Transferência para não UE: Andorra, Dubai, LatAm. Sem diferimento automático: tributa o Exit Tax ao cessar residência, salvo se constituir garantia. O planeamento prévio (reequilíbrio, materialização de perdas, doações inter vivos prévias) é onde se ganha ou perde 90% do impacto.
O que mais nos perguntam
A LLC é considerada "participação" para efeitos do Exit Tax? Sim, a AEAT considera a LLC pass-through como participação em sociedade comercial estrangeira. Atenção: para o cálculo usa-se valor de mercado da LLC ao cessar, não o seu valor contabilístico — DCF defensável ou múltiplo de EBITDA documentado são o recomendado.
Cripto em self-custody e wallets descentralizadas também? Não estão no âmbito literal do 95 bis (que fala de "acções ou participações"), mas são reportadas no 721 até ao cessar de residência e a AEAT pode investigar materialização posterior se voltar. A janela temporal importa.
Na Exentax modelamos o impacto do Exit Tax com a sua carteira real e país de destino, avaliamos diferimento ou mitigação prévia e deixamos a saída estruturada — sem surpresas dois anos depois.
Opções de diferimento: a chave para planear
O que segue é a visão operacional, não a teórica. Já corremos esta jogada vezes suficientes para saber quais variáveis cedem primeiro sob o escrutínio de uma autoridade fiscal ou de uma compliance bancária, e é nessa ordem que as trabalhamos.
Como ler o exit tax espanhol em perfis com LLC, cripto e Interactive Brokers como um inventário estável em vez de um debate recorrente
O exit tax espanhol lê-se de forma mais serena em perfis que combinam uma LLC, ativos em cripto e uma conta Interactive Brokers como um inventário estável dos ativos tributáveis no momento da partida do que como um debate recorrente. Os eixos relevantes — tipo de ativo, titular do ativo, método de valorização, país de destino — definem um quadro discreto que não muda de conversa para conversa.
Uma nota curta no ficheiro pessoal que registe o inventário dos ativos relevantes na data de corte, com o método de valorização escolhido para cada um e uma referência à fonte utilizada, torna a posição de exit tax relevável em poucos minutos.
Antes de avançar, põe números ao teu caso: a calculadora Exentax compara, em menos de 2 minutos, a tua carga fiscal atual com a que terias com uma LLC americana corretamente declarada no teu país de residência.
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Diferimento por transferência para um Estado da UE ou do EEE
Este é um dos pontos que auditamos primeiro quando assumimos um processo. Se não estiver limpo aqui, qualquer hipótese a jusante torna-se negociável perante a autoridade.
Diferimento condicionado por transferência para fora da UE/EEE
A regra do regresso
Detalhe prático a fixar antes de agir. A maioria do dano evitável que vemos neste ponto vem de saltar a documentação, não da lógica fiscal subjacente.
Caso 1: Tem uma LLC com atividade real e o seu portefólio está na IBKR
Nota de campo de quem corre isto mês a mês com clientes: a regra é simples, é na execução que rebenta. Planeie o operacional antes do jurídico.
Caso 2: Trading de criptomoedas através da LLC com conta na Kraken ou Coinbase
Caso 3: Investimento direto pessoal em cripto (sem LLC)
Apontamento concreto dos nossos casos: é assim que acontece de facto, não como uma página comercial descreve. Os números e o calendário pesam — falhar num deles desfaz o resto.
Caso 4: Portefólio misto (acções na IBKR + participação na LLC + cripto)
1. Mudar para a UE ou para o EEE
Nota de campo de quem corre isto mês a mês com clientes: a regra é simples, é na execução que rebenta. Planeie o operacional antes do jurídico.
2. Gerir o valor da participação antes da mudança
Este é um dos pontos que auditamos primeiro quando assumimos um processo. Se não estiver limpo aqui, qualquer hipótese a jusante torna-se negociável perante a autoridade.
3. Manter o portefólio dentro da LLC antes de transferir cripto para outra estrutura
Nota de campo de quem corre isto mês a mês com clientes: a regra é simples, é na execução que rebenta. Planeie o operacional antes do jurídico.
4. Planear o momento da mudança de residência
Este é um dos pontos que auditamos primeiro quando assumimos um processo. Se não estiver limpo aqui, qualquer hipótese a jusante torna-se negociável perante a autoridade.
5. Aproveitar a regra do regresso se a mudança for temporária
Apontamento concreto dos nossos casos: é assim que acontece de facto, não como uma página comercial descreve. Os números e o calendário pesam — falhar num deles desfaz o resto.
Erro 1: Acreditar que a cripto pessoal está sujeita ao exit tax
Detalhe prático a fixar antes de agir. A maioria do dano evitável que vemos neste ponto vem de saltar a documentação, não da lógica fiscal subjacente.
Erro 2: Ignorar os limiares e supor que o 95 bis se aplica sempre
Apontamento concreto dos nossos casos: é assim que acontece de facto, não como uma página comercial descreve. Os números e o calendário pesam — falhar num deles desfaz o resto.
Erro 3: Não solicitar o diferimento quando a mudança é para fora da UE/EEE
Erro 4: Confundir a perda de residência com o abandono do registo
Erro 5: Não planear com antecedência suficiente
Detalhe prático a fixar antes de agir. A maioria do dano evitável que vemos neste ponto vem de saltar a documentação, não da lógica fiscal subjacente.
O Exit Tax aplica-se se sair apenas por um ano?
Este é um dos pontos que auditamos primeiro quando assumimos um processo. Se não estiver limpo aqui, qualquer hipótese a jusante torna-se negociável perante a autoridade.
As criptomoedas são tributadas pelo Exit Tax?
Apontamento concreto dos nossos casos: é assim que acontece de facto, não como uma página comercial descreve. Os números e o calendário pesam — falhar num deles desfaz o resto.
O caso específico do residente fiscal em Portugal e no Brasil
Em Portugal, a tributação dos ganhos latentes em caso de mudança de residência foi introduzida pela Lei n.º 82-B/2014 e está hoje regulada nos artigos 10.º-A e 83.º-A do Código do IRS e nos artigos 83.º-B e 83.º-C do Código do IRC. Aplica-se quando o contribuinte transfere a residência para um Estado terceiro (fora da UE ou EEE) e detém participações sociais ou outros valores mobiliários cujo valor de mercado supere certos limiares. A tributação incide sobre a diferença entre o valor de mercado à data da saída e o valor de aquisição.
Quando o destino é um Estado-membro da UE ou do EEE com cláusula de assistência administrativa, o sujeito passivo pode optar por diferir o pagamento até à efetiva alienação, mediante comunicação prévia à Autoridade Tributária e prestação eventual de garantia. Esta solução foi adaptada na sequência do acórdão TJUE C-503/14 (Comissão contra Portugal) de 21 de dezembro de 2016, que considerou a exigência de pagamento imediato à saída para Estados da UE/EEE incompatível com a liberdade de estabelecimento.
Para uma LLC americana detida por residente português, o tratamento depende da sua qualificação fiscal: se for tratada como entidade transparente (sem opção pela tributação como sociedade de capitais via Form 8832), os artigos 10.º-A e 83.º-A não se aplicam diretamente porque não há participação em sociedade. Caso contrário, há que considerar a tributação latente.
Os criptoativos detidos via Interactive Brokers ou wallet privada estão hoje sujeitos ao novo regime introduzido pela Lei n.º 24-D/2022 (Orçamento do Estado para 2023): tributação a 28 % sobre as mais-valias realizadas em prazo inferior a 365 dias, isenção a partir desse prazo. A mudança de residência não desencadeia tributação automática sobre criptoativos, mas obriga a comunicar a operação à Autoridade Tributária no prazo de sessenta dias após a perda de residência fiscal, sob pena de coima nos termos do artigo 117.º do RGIT.
No Brasil, a saída fiscal definitiva é regulada pela Instrução Normativa RFB n.º 208/2002 e exige a apresentação da Declaração de Saída Definitiva do País até ao último dia do mês de fevereiro do ano seguinte. A partir desse momento, o contribuinte passa a ser tributado como não residente, com retenção na fonte de 15 % ou 25 % consoante a natureza dos rendimentos brasileiros (artigo 685 do RIR/2018). A Lei 14.754/2023 introduziu nova fiscalidade sobre ativos no exterior, incluindo criptoativos, com tributação anual à alíquota de 15 % sobre rendimentos auferidos.
Como a exit tax interage com os ativos mantidos em brokers estrangeiros
A exit tax espanhola não olha para onde está o ativo; olha para a residência fiscal do titular no dia da saída e para a mais-valia latente acumulada até essa data. Para uma pessoa que mantém posições num broker estrangeiro, a consequência prática é que o broker não é o desencadeador e o ciclo de reporte do broker não é o calendário relevante. O que conta é a data pessoal de saída, a valorização de cada posição nessa data e a documentação que liga ambas as peças. Uma abordagem limpa consiste em imprimir os extratos do broker à data de saída, guardá-los numa pasta datada e registar por escrito a metodologia utilizada para qualquer posição cuja valorização não conste diretamente do extrato.
Dois outros pormenores aparecem frequentemente em conversas posteriores com a administração fiscal. Primeiro, existem opções de diferimento para mudanças para outras jurisdições da UE ou do EEE que têm de ser exercidas dentro da janela prevista; perder essa janela converte o que poderia ter sido um evento diferido num evento imediato. Segundo, o ciclo declarativo espanhol do ano de saída está repartido entre o período residente e o período não residente, e os ativos mantidos no estrangeiro continuam relevantes para a parte residente. Manter um único ficheiro de trabalho datado facilita bastante ambos os pontos quando chega o momento.
Para continuar a leitura
- Cripto e trading com LLC americana: guia fiscal completo
- Tributação da LLC por atividade: serviços, ecommerce, SaaS, royalties, trading
- Tratado de dupla tributação USA-Espanha para LLCs: leitura prática
E se as Finanças me perguntarem pela minha LLC?
É a pergunta mais frequente na primeira consulta, e a resposta curta é: a tua LLC não é opaca e, corretamente declarada, uma inspeção fecha-se em formulários standard. As Finanças portuguesas, a Receita Federal brasileira ou a SEFAZ estadual podem pedir o Certificate of Formation do estado (Wyoming, Delaware ou Novo México), o EIN emitido pelo IRS, o Operating Agreement assinado, os extratos da Mercury ou Wise do exercício, o Form 5472 com 1120 pro-forma apresentado e a contabilidade que reconcilia receitas, despesas e movimentos. Se tudo isso existir e for entregue ordenado, a inspeção não escala. É por isso que na Exentax mantemos o teu calendário em ordem — tu deixas de pensar em prazos e nós fechamo-los antes que mordam.
O que as autoridades fiscais perseguem com razão são os testas-de-ferro, a residência fiscal de papel e a não declaração de contas estrangeiras. Uma LLC bem montada é exatamente o contrário: tu apareces como beneficial owner no BOI Report quando aplicável (verificável em fincen.gov/boi), tu assinas as contas bancárias e declaras o rendimento onde efetivamente vives. A estrutura está registada no Secretary of State do estado, nos ficheiros do IRS e, sempre que envolve um banco europeu, dentro do perímetro CRS do padrão da OCDE.
O erro que descarrila mesmo uma inspeção não é ter uma LLC; é não ter atribuído o rendimento corretamente no IRS pessoal (Anexo J do Modelo 3 em Portugal, Carnê-Leão Web e DAA no Brasil), não ter declarado as contas no estrangeiro (Modelo 58 ao Banco de Portugal a partir de 1 milhão €, DCBE ao Bacen a partir de 1 milhão USD) ou não ter documentado as operações entre o sócio e a LLC. Esses três frentes fecham-se antes do pedido, não depois. Respira: na Exentax isto é rotina, pomos-te em dia e a próxima revisão fecha-se numa volta, sem sobressaltos.
## O que uma LLC NÃO faz
- Não te isenta de tributar no teu país de residência. Se vives em Portugal ou no Brasil, tributas aí o rendimento mundial. A LLC organiza o lado americano (zero imposto federal na SMLLC pass-through sem ECI); não desliga a tributação doméstica. O IRS é calculado sobre o lucro atribuído, não sobre as distribuições efetivamente recebidas.
- Não é um veículo offshore nem um esquema BEPS. É uma entidade americana reconhecida pelo IRS, registada num estado concreto com morada física, agente registado e obrigações informativas anuais. Jurisdições offshore clássicas (BVI, Belize, Seychelles) não deixam rasto público; uma LLC deixa em cinco sítios.
- Não te protege se houver confusão patrimonial. O pierce the corporate veil aciona-se assim que um juiz vê a LLC e o sócio funcionarem como a mesma carteira: contas misturadas, despesas pessoais pagas pela LLC, sem Operating Agreement, sem contabilidade. Três movimentos suspeitos bastam. Ver também jurisprudência comparada espanhola publicada no BOE sobre abuso de direito.
- Não te poupa contribuições para a Segurança Social. Recibos verdes em Portugal, MEI ou autônomo no Brasil: a quota mensal continua a ser a mesma. A LLC opera a atividade face a clientes internacionais; a contribuição pessoal é independente.
- Não te dispensa de declarar as contas estrangeiras. Portugal: Anexo J do Modelo 3 IRS + Modelo 58 ao BdP. Brasil: DCBE ao Bacen + e-Financeira via instituição financeira. Essas obrigações são da pessoa, não da LLC.
Na Exentax fechamos estas cinco frentes todos os anos em paralelo com o calendário federal americano (Form 5472, 1120 pro-forma, FBAR, Annual Report estadual, BOI Report quando aplicável). O objetivo é que nenhuma inspeção encontre uma ponta solta e que a estrutura aguente uma revisão retroativa a 5-7 anos.
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